LEI Nº 003/2009
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder
um REAJUSTE DIFERENCIADO nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco
inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada
no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos),
a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12%
(Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos)
com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e
3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição
de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da
Constituição Federal.
Artigo 2º-
Os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 03
perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze
inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da Tabela B
e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (Nove
inteiros).
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de
fevereiro de 2.009.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 05 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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