LEI Nº 004/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste
diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR,
nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no
percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com
base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 6,10%
(seis inteiros e dez décimos), a título de perda salarial,
totalizando em 12% (doze inteiros); e no percentual de 5,90%
(cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação
registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (três inteiros e
dez décimos) a título de recomposição de perda salarial,
totalizando 9% ( nove inteiros), em conformidade com o que
determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º -
Os funcionários de categoria A, B, e C de níveis
01 a 02 perceberão o reajuste no percentual equivalente a
12% (doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da
Tabelas B e C perceberão reajuste no percentual equivalente
a 9% (nove inteiros).
Artigo 3º-
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementada se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de
fevereiro de 2009.
Artigo 5º- Revogam - se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de março de
2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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