LEI Nº 004/2009

 

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 6,10% (seis inteiros e dez décimos), a título de perda salarial, totalizando em 12% (doze inteiros); e no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (três inteiros e dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% ( nove inteiros), em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.

Artigo 2º - Os funcionários de categoria A, B, e C de níveis 01 a 02 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da Tabelas B e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (nove inteiros).

Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.

Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2009. 

Artigo 5º- Revogam - se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de março de 2009. 

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL