LEI Nº 005/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos
públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006,
061/2006 e 062/2006 no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e
Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de
2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título
de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze
inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com
base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10%
(Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de
perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da
Constituição Federal.
Artigo 2º - Os Empregos Públicos de
Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de
Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde
(Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe
Rural), criados pela Lei Municipal 060/2006 e os demais
empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e
062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a
12% (Doze inteiros). Os demais empregos públicos criados
pela Lei Municipal 060/2006 perceberão reajuste no
percentual equivalente a 9% (Nove inteiros).
Artigo 3º
- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de
01 de fevereiro de 2.009.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 11 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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