LEI Nº 006/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DO HERBICIDA HORMONAL NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica restrito o uso do herbicida derivado de sal
dimetilamina do 2,4 – diclorofenoxiacético (2,4-D),
herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, nos limites
do Município de Santana do Itararé-PR,
Parágrafo Único – Fica restrito o uso do produto referido no
“caput” deste artigo, a uma distância não inferior a
4.000 (Quatro Mil) metros dos canteiros de morango, pomares
de frutas comerciais e caseiras, hortas e estufas comerciais
e caseiras, lavouras de maracujá e de algodão.
Artigo 2º - A restrição estende-se ao meio urbano, rural e a
fiscalização, punição e sanção fica na responsabilidade da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 11 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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