LEI Nº 009/2009
Sumula: Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano
Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o
período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90.1000 |
471.040,00 |
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.123.0000.33.90.1000 |
130.000,00 |
04.123.0000.31.90.1000 |
28.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.33.90.1000 |
34.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei, sendo que a Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos
de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a
realização do evento, ficando na total responsabilidade do
Executivo Municipal.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 23 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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