LEI Nº 010/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90.1000 |
471.040,00 |
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.123.0000.33.90.1000 |
130.000,00 |
04.123.0000.31.90.1000 |
28.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.33.90.1000 |
34.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara Municipal
e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que
possa acontecer com a realização do evento, ficando na total
responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 23 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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