LEI Nº 011/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 37.000,00 (trinta e sete
mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
31.90.91.00.00.00 – 0107 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 1000 |
R$- 17.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE - 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
33.90.39.00.00.00 – 0122 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 1000 |
R$- 20.000,00 |
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 37.000,00 (trinta e sete mil
reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 1000 |
R$- 17.000,00 |
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 1000 |
R$- 20.000,00 |
Art. 3º -
A Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer
tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do
evento, ficando na total responsabilidade do Executivo
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 23 de março de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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