LEI Nº 017/2009
SÚMULA: “AUTORIZA
A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá
descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo
ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente
autorizados por eles, os valores devidos a favor do
Bradesco, com base no convênio firmado.
§ 1º -
As autorizações dos servidores para desconto em folha
de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma
para o Departamento de Administração e outra para a
instituição financeira.
§ 2º -
O limite de desconto objeto da autorização não poderá
ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do salário ou
vencimento do servidor, à luz do
Decreto Federal n º 4.840/2003.
§ 3º -
No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de
cargos eletivos, não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por
Cento) do subsídio dentro da legislatura.
Artigo 2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 27
dias do mês de abril do ano de 2009.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
|