LEI Nº 020/2009
SÚMULA:
“PROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO
DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL, ALCOÓLICA E DROGAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
implantar e construir o Centro de Tratamento de Dependência
Química em geral, Alcoólica e Drogas de Santana do Itararé –
Estado do Paraná, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das
ações referentes à redução da demanda do alcoolismo, drogas
e outras dependências químicas em gerais.
Parágrafo Único: O Centro de
Tratamento de Dependência Química em geral, Alcoólica e
Drogas é um serviço da Secretaria Municipal da Saúde do
Município de Santana do Itararé – Paraná, com atendimento
ambulatorial a dependentes de álcool, drogas e outras
dependências químicas em gerais, são orientadas e tratadas
conforme necessidades concomitantemente são realizadas em
ações preventivas junto à comunidade.
Art. 2º.
A Formação da Equipe Técnica Profissional será
composta por: assistente social, terapeuta ocupacional,
psicólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, médico
clínico e psiquiatra.
Parágrafo Único: as ações
desenvolvidas compreendendo o fenômeno da dependência de
substâncias psicoativas nos seus aspectos físicos,
psíquicos, sociais e familiares.
Art. 3º. A implantação do centro de tratamento
especializado em dependência química deverá ser construída
em um local retirado do setor urbano, com as instalações
adequada para seu funcionamento, oferecendo, além dos grupos
de apoio, atenção psiquiátrica, de enfermagem, serviço
social, psicologia e terapia ocupacional para todos
dependentes.
Art. 4º –
Da parte técnica e das atividades para
recuperação das vitimas de dependências químicas.
I – Horário de funcionamento será de 24 (vinte e
quatro) horas diárias.
II - O Centro de Referência receberá
encaminhamentos da rede básica e demais serviços municipais,
bem como atenderá também à demanda espontânea de munícipes,
mantendo sistema de acolhimento em plantão. Dentro do
serviço, após a triagem, os casos deverão ser avaliados por
psiquiatra e médico clínico primeiramente. Se incluídos nos
programas, serão acompanhados pelos demais membros da equipe
de acordo com a necessidade, devendo a família ser incluída,
se possível, em todas as etapas do tratamento.
a. Triagem: serão atendidos no serviço os pacientes
moradores de Santana do Itararé e outras cidades mediante
pagamento de um valor estabelecido por decreto do Executivo
Municipal, entre elas: crianças, adolescentes e adultos,
ambos os sexos. Todos os casos passarão por acolhimento de
plantão, sendo avaliados e encaminhados para triagem. O
público alvo é o de usuários (em uso) de drogas, álcool e
outras dependências químicas, usuários com quadro de
intoxicação grave, uso nocivo, síndrome de abstinência e em
recaída.
b. Grupo Informativo para dependente químico, com duração
de 4 semanas.(aberto);
c. Grupo de Adesão à Abstinência, dirigido às pessoas que
passaram por desintoxicação, com duração de 8 semanas,
através de encontros semanais com 01 hora de duração.=
d. Grupo de Tratamento para usuários aderidos ao serviço e
em abstinência com previsão de duração de 12 meses e com
encontros semanais de 90 minutos. (grupo masculino e grupo
feminino).
e. Grupo de Prevenção à Recaída para usuários que
atingiram as metas do grupo de Tratamento. Duração de 03
meses e com encontros semanais de 02 horas.
f. Projeto de Apoio ao Tratamento do Tabagismo.
g. Grupo Informativo para Familiares (grupo aberto, com a
duração de 3 sessões).
h. Grupo de Recuperação à Família dos dependentes, com
duração de 6 meses.
i. Atividades diversificadas com palestras, dinâmicas, ou
filmes, sobre qualidade de vida - quinzenal.
j. Desintoxicação leve ou moderada, para pacientes com
autonomia mínima para participar das atividades.
Internações, quando necessárias.
k. Visitas domiciliares, para resgate e busca ativa de
pacientes.
l. Grupo de Medicação (fármacodependentes) - para
informação, orientação e tratamento.
m. Projeto de Atenção à Criança/Adolescente Usuário ou
Dependentes químicos (entrevistas individuais, grupos,
orientações familiares, internações.)
n. Projeto Preventivo de Informação, Capacitação e
Multiplicação nos equipamentos municipais e na comunidade.
o. Oficinas Terapêuticas.
p. Consultas clínicas, psiquiátricas, enfermagem;
encaminhamentos para interconsultas;
III - Das atividades a serem desenvolvidas:
a. acolhimento;
b. Entrevistas de Triagem;
c. Desintoxicação leve e moderada;
d. Acompanhamento médico e de enfermagem;
e. Grupos terapêuticos e atendimentos individuais;
f. Orientação familiar (individual ou em grupo);
g. Visitas e atendimentos domiciliares;
h. Reuniões técnicas;
i. Oficinas terapêuticas;
j. Busca ativa e entrevista de retorno;
k. Psicoterapia individual breve de apoio;
l. Internações;
m. Interconsultas clínicas e odontológicas;
n. Realização de palestras informativas e de capacitação;
o. Formulação de parcerias com ONGs, equipamento
municipais, setores da comunidade, instituições privadas.
Artigo 5º - Da equipe do Centro de referência em
Dependência Química.
Quantidade de
Vagas
Função
01 – vaga de Coordenador
Geral Clínico
Geral
01 – vaga de
Assistente
Assistente Social
01 – vaga de Coordenadora criança, adolescente e
adulto Psicóloga
01 –
vaga
Terapeuta Ocupacional
01 –
vaga
Enfermeira
01 –
vaga
Auxiliar Enfermagem
01 –
vaga
Escrituraria
01 –
vaga
Servente
01 –
vaga
Diretor
01 –
vaga
Assistente de Diretor
Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aos 18 dias do maio de 2009.
JOSE DE
JESUS ISAC
Prefeito
Municipal
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