LEI Nº 023/2009
SÚMULA: “PROPÕE
A DENOMINAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a denominar o “PARQUE
INDUSTRIAL DE INÁCIO IZAC” em homenagem a um cidadão que
tanto contribuiu com o Município.
Artigo 2º -
Com a aprovação do presente projeto, seja colocada uma placa
de identificação.
Artigo 3º -
As custas do referido projeto correrá por conta, do
Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário.
Artigo 4º -
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aos 19 dias do maio de 2009.
JOSE DE
JESUS ISAC
Prefeito
Municipal
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