LEI Nº 024/2009
SÚMULA: “PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA - PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o Prédio
situado na Rua Paraná, nº 138, destinado ao Programa Saúde
da Família de VEREADORA MARIA JOSÉ MAIA, em homenagem
a uma pessoa que tanto contribuiu com nosso Município.
Artigo 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada uma placa de
identificação.
Artigo 3º - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento
Geral do Município, suplementado se necessário.
Artigo 4º -
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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