LEI Nº 031/2009
Súmula:
propõe sobre destinação de uma área de
6.050-M2 (seis mil e cinqüenta metros quadrado), equivalente
á ¼ (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para
construção da área de laser aos Servidores Públicos
Municipal, e dá outras Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu
José de Jesus Isac, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, Autorizado a destinar uma área de 6.050-M2
(seis mil e cinqüenta metros quadrado), equivalente á ¼ (uma
quarta) de terreno no Bairro Barigui, para construção da
área de lazer aos Servidores Públicos Municipal.
Art. 2º. O
terreno a ser disponibilizado servirá para construção da
área de laser a qual será composta de: salão de festa, campo
de futebol suíço, quadra de areia, parque infantil, quadra
poli – esportiva, estacionamento, e outras instalações
recreativas que se - faz necessárias para o bom atendimento
dos servidores públicos municipais.
Art. 3º. Fica
na responsabilidade do Poder Executivo Municipal nomear uma
diretoria escolhida entre os Servidores Públicos Municipais
para acompanhar e deliberar nas instalações recreativas
através de decreto.
Art. 4º. As
custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento
Geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Art. 6º.
Revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do
Itararé, em 01 de junho de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
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