LEI Nº 035/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica aberto
no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o
Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$- 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil
reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO –
02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
– 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.36.00.00.00 – 0058 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 37.000,00 |
ÓRGÃO -
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE
– 001 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 50.000,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0023 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 10.000,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0024 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 50.000,00 |
ÓRGÃO -
09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
– 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.:
2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 4.000,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0150 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 3.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I
-
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo
único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 154.000,00 (cento e cinqüenta
e quatro mil reais) sendo:
ÓRGÃO -
02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
– 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.:
2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 30.000,00 |
UNIDADE
– 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:
2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 6.000,00 |
31.90.11.00.00.00 – 0063 – VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 48.000,00 |
Proj./Ativ.:
2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 50.000,00 |
ÓRGÃO -
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE
– 002 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.:
2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 20.000,00 |
Art.
3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho
de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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