LEI Nº 036/2009
SÚMULA
- Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano
Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o
período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90.1000 |
476.640,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
23.695.1101.44.90.1000 |
12.000,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.066 – Manutenção Programas Recursos do FNAS
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.44.90.31729 |
4.800,00 |
08.244.1601.33.90.31729 |
35.700,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em
01 de junho de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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