LEI Nº 041/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma
ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais)
para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo
44.90.61.00.00.00 – 0229 – AQUISICÃO DE IMÓVEIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 30.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$-
30.000,00
(trinta mil
reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENCAS JUDICIAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 30.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em
01 de junho de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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