LEI Nº 042/2009
Súmula:
Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano
Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o
período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a
2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos,
aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que
integra o Plano Plurianual do Município de Santana do
Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações
procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.44.90-4.1.601 |
550.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de
Conjunto
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
16.482.0601.44.90-4.1.601 |
0,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.661.1001.44.90-4.1.601 |
0,00 |
ÓRGÃO
- 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.44.90-4.1.601 |
0,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações
para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações
e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em
01 de junho de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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