LEI Nº 044/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma
ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 550.000,00 (quinhentos e
cinqüenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de
Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
44.90.51.00.00.00 – 0230 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 4 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 602 |
R$- 550.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de
Conjunto
44.90.51.00.00.00 – 0005 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 4 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 601 |
R$- 100.000,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões
Industriais
44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 4 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 601 |
R$- 100.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes
44.90.51.00.00.00 – 0125 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 4 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 601 |
R$- 350.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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