LEI Nº 059/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
20.601.0401.31.90.1000 |
80.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
26.782.0601.44.90.1000 |
100.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.1000 |
17.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
16.482.0601.44.90.1000 |
50.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.1000 |
75.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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