LEI Nº 060/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 100.000,00 (cem mil
reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário
44.90.51.00.00.00 – 0003 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 100.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 100.000,00 (cem mil reais)
sendo:
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
31.90.11.00.00.00 – 0092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 10.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
33.90.30.00.00.00 – 0016 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 15.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
44.90.51.00.00.00 – 0007 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 50.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 25.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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