LEI Nº 061/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no
Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o
período de 2006 a 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei
procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de
Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de
dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a
2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da
Criança
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.243.1601.33.90.3.1.718 |
29.400,00 |
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho
Tutelar
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.44.90.3.1.718 |
600,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão
implantadas no exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não
tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de
2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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