LEI Nº 065/2009
Procede a alterações na legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração municipal
para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação
que estabelece as metas e prioridades da administração
municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana
do Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e
Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de
julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº
24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das
Atividades do Gabinete
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0201.31.90-0.1.000 |
160.000,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da
Agricultura
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
20.601.0401.31.90-0.1.000 |
77.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E
ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra
Coberta
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.44.90-0.1.000 |
23.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão
implantadas respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não
tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas
definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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