LEI Nº 066/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional
Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município
de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$- 23.000,00 (vinte e
três mil mil reais) para acudir os seguintes Programas de
Trabalho:
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E
ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra
Coberta
44.90.51.00.00.00 – 0234 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 23.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo
único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
23.000,00 (vinte e três mil reais) sendo:
ÓRGÃO
- 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das
Atividades do Gabinete
31.90.13.00.00.00 – 0073 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 10.000,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da
Agricultura
31.90.13.00.00.00 – 0091 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos:
000 |
R$- 13.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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