LEI Nº 070/2009

 

SÚMULA: “DILATA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º - É autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santana do Itararé-PR a prorrogar o prazo limite para adesão ao REFIS MUNICIPAL, uma vez que, o prazo estipulado pela Lei Municipal 001/2009 não é suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados.  

Artigo 2º - Esta prorrogação fica limitada a 60 (sessenta) dias, contados do termo final estipulado no artigo 3º da Lei Municipal 001/2009. 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 03 de agosto de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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