LEI Nº 070/2009
SÚMULA:
“DILATA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -
É autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santana do
Itararé-PR a prorrogar o prazo limite para adesão ao REFIS
MUNICIPAL, uma vez que, o prazo estipulado pela Lei
Municipal 001/2009 não é suficiente para atender a demanda
dos contribuintes interessados.
Artigo 2º -
Esta prorrogação fica limitada a 60 (sessenta) dias,
contados do termo final estipulado no artigo 3º da Lei
Municipal 001/2009.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé,
03 de agosto de
2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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