LEI Nº 071/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
048/2009, BEM COMO, ALTERA OS VALORES DO ANEXO II, OS CARGOS
EM COMISSÃO, E AINDA FAZ INSERIR NO ANEXO II, OS CARGOS EM
COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕ E CONTRATOS, BEM COMO EXTINÇÃO DE
CARGOS DE DIRETOR, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal 048/2009, o qual
autoriza o Chefe do executivo a conceder por Decreto, um
percentual de 10 a 50%, sobre a tabela de valores do Quadro
de Provimento em Comissão, Anexo II, dada a essencialidade,
complexidade e responsabilidade do cargo, que passara a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, por Decreto, um percentual de 10 a 100% (dez a cem
por cento) sobre a Tabela de Valores do Quadro de Provimento
em Comissão, Anexo II, dada a essencialidade, complexidade e
responsabilidade do cargo”.
Artigo 2º
- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar os
valores do Anexo II, em conformidade com o que está
estabelecido.
Artigo 3º
- É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a acrescentar
ao Anexo II, os Cargos em Comissão de Diretor de
Departamento de Tributos, Diretor do Departamento de
Recursos Humanos e Diretor do Departamento de Licitação e
Contratos.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a excluir o
cargo de Chefe de Gabinete e incluir o cargo de Secretário
de Governo.
Artigo 5º -
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a excluir o
cargo de Secretário Municipal de Viação e incluir o cargo de
Secretário de Imprensa e Comunicação.
Artigo 6º - Esta Lei terá efeito retroativo a partir da publicação da
Lei 048/2009.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 25 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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