LEI Nº 072/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES QUE SERÃO UTILIZADAS
NOS BENS MUNICIPAIS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a padronizar as cores que devem
ser utilizadas nos bens moveis e imóveis do Município de
Santana do Itararé – Paraná, tornando obrigatório o uso das
cores existentes na Bandeira do Município, ou seja, azul,
verde e branca, incluindo o Brasão do Município.
Artigo 2º -
Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a fazer uso das cores da
Bandeira do Município, incluindo o Brasão Municipal em todos
os bens moveis e imóveis do Município, a fim de que a
população identifique os bens públicos municipais, devendo
primar sempre pelas cores existentes na Bandeira do
Município.
Artigo 3º -
Os prédios públicos do Município de Santana do Itararé Estado
do Paraná, seja por compra, aluguel ou cessão, após a edição
desta Lei, serão pintados nas cores da Bandeira do
Município, ou seja, azul, verde e branca, incluindo o Brasão
do Município, de conformidade com o artigo 1° desta Lei:
§ 1º - Quanto aos prédios públicos já existentes a Administração
Pública do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná
procederá à adoção da pintura com as cores determinadas no
artigo 1º da presente Lei, no prazo de 06 (seis) meses após
a data de sua publicação.
§ 2º
- Os prédios que possuam por revestimento ladrilhos,
mármores ou pastilhas manterão a fachada nas cores
determinadas no artigo 1º, e fazer à troca do material no
prazo de 06 (seis) meses, devendo ser escolhido, de
preferência, as cores da Bandeira do Município, incluindo o
Brasão do Município.
Artigo 4º - O disposto nesta lei aplica-se, também, aos prédios das
demais repartições municipais.
Artigo 5º -
Os Chefes dos Poderes Municipais, a partir da vigência desta
Lei, farão a devida aplicação.
Artigo 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 25 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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