LEI Nº 074/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO
MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME
ESPECIFICA, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
alienar mediante venda, através de procedimento licitatório,
nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do
Poder Legislativo de Santana do Itararé:
LOTE
01 - 01 (Um) VW/GOL SPECIAL, Veículo Placa - ALJ-9384/PR, RENAVAN=
81.791182-0;
Art. 2º -
A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta
lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela
comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de
Santana do Itararé.
Parágrafo único.
As demais condições serão estipuladas no Edital
de Licitação.
Art. 3º -
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei
ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais
créditos tributários.
Art. 4º -
Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o
móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º -
os valores arredados com a referida alienação serão
depositados na conta bancária do Legislativo Municipal e
serão utilizados para manutenção do legislativo em geral
como: aquisição de bens móvel, imóveis, materiais
permanentes e outras itens de necessidades em geral do Poder
Legislativo.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2010.
Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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