LEI Nº 076/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.031.0201.31.90.0.1.000 |
193.000,00 |
04.031.0201.33.90.0.1.000 |
48.000,00 |
04.031.0201.33.90.0.1.030 |
6.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.31.90.0.1.000 |
1.087.000,00 |
04.122.0301.33.90.0.1.000 |
522.440,00 |
04.122.0301.33.90.0.1.030 |
20.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.013 – Contribuição ao PASEP
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90.0.1.000 |
65.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.123.0000.33.90.0.1.000 |
50.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.001 – Amortização dívida com INSS e FGTS
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
28.841.0000.46.90.0.1.000 |
40.000,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
18.452.0501.44.90.0.1.000 |
0,00 |
Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
20.601.0401.31.90.0.1.000 |
75.000,00 |
20.601.0401.33.90.0.1.000 |
82.500,00 |
20.601.0401.44.90.0.1.000 |
13.100,00 |
Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção do Projeto PIA
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
20.602.0401.33.90.0.1.000 |
11.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
200.000,00 |
15.452.0601.33.90.0.1.030 |
25.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
17.300,00 |
Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
2.800,00 |
15.452.0601.44.90.0.1.000 |
0,00 |
15.452.0601.44.90.0.1.030 |
0,00 |
Proj./Ativ.: 1.018 – Construção de Rede de Esgoto
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.512.0601.44.90.0.1.000 |
17.900,00 |
Proj./Ativ.: 2.069 – Desenvolvimento Habitacional
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
16.482.0601.33.90.0.1.000 |
5.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
26.782.0601.44.90.0.1.000 |
90.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
26.782.0801.33.90.0.1.000 |
283.000,00 |
26.782.0801.33.90.0.1.030 |
20.000,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.661.1001.44.90.0.1.000 |
0,00 |
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo à Indústria e Comércio
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.662.1001.33.90.0.1.000 |
25.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.0.1.303 |
770.000,00 |
10.301.1201.33.90.0.1.000 |
78.000,00 |
10.301.1201.33.90.0.1.303 |
368.875,00 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.302.1201.33.90.0.1.303 |
35.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.103 |
295.800,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creche
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.44.90.0.1.000 |
500,00 |
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.33.90.0.1.000 |
13.000,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 2.061 – Apoio a Estudante do 3 Grau
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
13.364.1401.33.90.0.1.000 |
0,00 |
Proj./Ativ.: 2.060 – Manutenção da Cultura
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
13.392.1401.33.90.0.1.000 |
7.500,00 |
13.392.1401.44.90.0.1.000 |
4.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção Atividades Esportivas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.33.90.0.1.000 |
36.000,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da Criança
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.243.1601.33.90.0.1.000 |
3.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.31.90.0.1.000 |
25.000,00 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
143.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.31.90.0.1.000 |
41.000,00 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
23.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Retornar
|