LEI Nº 078/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90-0.1.000 |
472.440,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90-3.3.732 |
1.844,79 |
15.452.0601.33.90-3.1.732 |
25,35 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.661.1001.44.90-3.3.734 |
0,00 |
22.661.1001.33.90-0.1.000 |
1.200,00 |
22.661.1001.33.90-3.1.734 |
85,10 |
22.661.1001.33.90-3.3.734 |
99,52 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90-0.1.000 |
23.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90-0.1.000 |
13.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.31.90-0.1.103 |
30.000,00 |
12.361.1301.31.90-0.1.104 |
30.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.33.90-0.1.103 |
18.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.44.90-0.1.104 |
500,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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