LEI Nº 079/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.33.90-0.1.000 |
472.440,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90-3.3.732 |
1.844,79 |
15.452.0601.33.90-3.1.732 |
25,35 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.661.1001.44.90-3.3.734 |
0,00 |
22.661.1001.33.90-0.1.000 |
1.200,00 |
22.661.1001.33.90-3.1.734 |
85,10 |
22.661.1001.33.90-3.3.734 |
99,52 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90-0.1.000 |
23.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90-0.1.000 |
13.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.31.90-0.1.103 |
30.000,00 |
12.361.1301.31.90-0.1.104 |
30.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.33.90-0.1.103 |
18.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.44.90-0.1.104 |
500,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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