LEI Nº 080/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma
ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 63.254,76 (sessenta e três
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, setenta e seis
centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade
33.90.93.00.00.00 – 0235 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 732 |
R$- 25,35 |
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 3 |
Fonte de Recursos: 732 |
R$- 1.844,79 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
33.90.93.00.00.00 – 0236 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 1.200,00 |
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 734 |
R$- 85,10 |
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 3 |
Fonte de Recursos: 734 |
R$- 99,52 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00.00 – 0237 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 30.000,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 30.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I –
do
Superávit Financeiro Apurado na fonte de Recursos 732, no
valor de R$ 1.844,79 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro
reais e setenta e nove centavos);
II
– do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos
732, no valor de R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e
cinco centavos); do Excesso de Arrecadação apurado na fonte
de Recursos 734, no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais
e dez centavos);
III -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
61.299,52 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e nove
reais, cinquenta e dois centavos) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
33.90.93.00.00.00 – 0071 – INDENIZACOES E RESTITUICOES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 1.200,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais
44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 3 |
Fonte de Recursos: 734 |
R$- 99,52 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 20.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas
31.90.11.00.00.00 – 0191 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 17.000,00 |
31.90.13.00.00.00 – 0190 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 8.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 3.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches
44.90.51.00.00.00 – 0182 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 12.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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