LEI Nº 082/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.055 – Manutenção do Fundeb 40
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.102 |
5.000,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.102 |
0,00 |
Proj./Ativ.: 2.056 – Manutenção do Fundeb 60
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.31.90.0.1.101 |
662.300,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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