LEI Nº 084/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de
Saúde
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
72.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
89.000,00 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
83.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
132.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
30.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
33.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
178.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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