LEI Nº 085/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de
Saúde
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
72.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
89.000,00 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
83.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
132.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
30.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
33.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
178.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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