LEI Nº 086/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$- 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais) para acudir os seguintes Programas de
Trabalho:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de
Saúde
31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 10.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 10.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 8.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 2.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
33.90.36.00.00.00 – 0185 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 33.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de
Saúde
31.90.13.00.00.00 – 0033 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.000,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 57.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
31.90.13.00.00.00 – 0194 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 5.000,00 |
Art.
3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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