LEI Nº 089/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma
ou mais vezes e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais)
para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção do Conselho Munic. Criança e
Adolescente
44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 15.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
15.000,00 (quinze mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos
44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 15.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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