LEI Nº 092/2009

 

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, PARA INSTALAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, à Radio Comunitária denominada RÁDIO SANTANA FM, de um imóvel urbano, cuja dimensão é 39,40 m2, o qual é parte integrante do edifício principal do Centro Cívico Amélia Pires Koproski, sito na Avenida Padre Antônio Otero Soares, s/nº, Centro Cívico da cidade de Santana do Itararé – PR. 

§1º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é inalienável. 

§2º - A favorecida deverá efetuar a manutenção e cuidado da referida área e se comprometer a restituir o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, ou seja, até 31 de dezembro do ano de 2012, podendo ser prorrogado através de novo projeto de Lei deliberado pelo legislativo. 

Art. 2º - Qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente autorizada pelo Poder Executivo e integrará o Patrimônio Municipal, exceto as benfeitorias voluptuárias que poderão serem levantadas. 

Art. 3º - Fica dispensada a licitação, face à existência de relevante interesse público, tendo em vista abrigar uma rádio comunitária que presta serviços de utilidade pública e no momento não existe a possibilidade de utilização dos espaços pela Administração Pública. 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE DE 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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