LEI Nº 092/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES,
OU SEJA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, PARA INSTALAÇÃO
DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a
proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título
gratuito, à Radio Comunitária denominada RÁDIO SANTANA FM,
de um imóvel urbano, cuja dimensão é 39,40 m2, o qual é
parte integrante do edifício principal do Centro Cívico
Amélia Pires Koproski, sito na Avenida Padre Antônio Otero
Soares, s/nº, Centro Cívico da cidade de Santana do Itararé
– PR.
§1º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é
inalienável.
§2º - A favorecida deverá efetuar a manutenção e cuidado da
referida área e se comprometer a restituir o imóvel no prazo
máximo e improrrogável de 03 (três) anos e 04 (quatro)
meses, ou seja, até 31 de dezembro do ano de 2012, podendo
ser prorrogado através de novo projeto de Lei deliberado
pelo legislativo.
Art. 2º - Qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel
deverá ser previamente autorizada pelo Poder Executivo e
integrará o Patrimônio Municipal, exceto as benfeitorias
voluptuárias que poderão serem levantadas.
Art. 3º - Fica dispensada a licitação, face à existência de
relevante interesse público, tendo em vista abrigar uma
rádio comunitária que presta serviços de utilidade pública e
no momento não existe a possibilidade de utilização dos
espaços pela Administração Pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
EM 07 DE OUTUBRO DE DE 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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