LEI Nº 094/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º -
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Controlador
Interno, símbolo
CC - 02 com remuneração mensal de R$ 1.381,00 (Mil Trezentos
e Oitenta e Um Reais), conforme Lei 048/2009.
Artigo
2º - O ocupante do cargo, necessariamente servidor
efetivo, será escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal e
deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – deter capacitação técnica e profissional para o
exercício das atribuições do cargo;
II – preferencialmente, possuir curso superior em
ciências contábeis, administração ou direito;
III – não ter sofrido penalidade administrativa,
civil ou criminal;
IV – não se dedicar a atividades
político-partidárias.
Artigo 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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