LEI Nº 095/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.031.0201.31.90.0.1.000 |
180.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0201.44.90.0.1.000 |
60.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.31.90.0.1.000 |
1.032.000,00 |
04.122.0301.33.90.0.1.000 |
533.440,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
18.452.0501.33.90.0.1.000 |
0,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
218.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
26.782.0801.33.90.0.1.000 |
313.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.0.1.000 |
83.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.000 |
63.500,00 |
12.361.1301.33.90.0.1.103 |
310.800,00 |
12.361.1301.33.90.0.1.104 |
111.425,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.103 |
2.000,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.104 |
10.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.33.90.0.1.103 |
7.500,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.44.90.0.1.000 |
10.000,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção Conselho Munic Criança e
Adolescente
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.243.1601.44.90.0.1.000 |
21.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
168.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
24.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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