LEI Nº 096/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração
do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º
– O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que
integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas
modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.031.0201.31.90.0.1.000 |
180.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0201.44.90.0.1.000 |
60.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.31.90.0.1.000 |
1.032.000,00 |
04.122.0301.33.90.0.1.000 |
533.440,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
18.452.0501.33.90.0.1.000 |
0,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
218.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
26.782.0801.33.90.0.1.000 |
313.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.0.1.000 |
83.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.000 |
63.500,00 |
12.361.1301.33.90.0.1.103 |
310.800,00 |
12.361.1301.33.90.0.1.104 |
111.425,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.103 |
2.000,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.104 |
10.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.33.90.0.1.103 |
7.500,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
27.812.1501.44.90.0.1.000 |
10.000,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção Conselho Munic Criança e
Adolescente
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.243.1601.44.90.0.1.000 |
21.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência Social
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
168.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
08.244.1601.33.90.0.1.000 |
24.000,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as
descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Retornar
|