LEI Nº 097/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma
ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica aberto
no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o
Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de
R$- 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para acudir
os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração
Municipal
33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
21.000,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços
Urbanos
33.90.39.00.00.00 – 0023 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
5.000,00 |
33.90.30.00.00.00 – 0025 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
13.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para
Área Rural
33.90.30.00.00.00 – 0015 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
25.000,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0054 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
5.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
33.90.14.00.00.00 – 0056 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
5.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino
Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$-
10.000,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$-
10.000,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$-
5.000,00 |
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção Conselho Munic
Criança e Adolescente
44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
5.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.063 – Manutenção da Assistência
Social
33.90.30.00.00.00 – 0157 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
25.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho
Tutelar
33.90.30.00.00.00 – 0151 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
1.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 130.000,00 (cento e trinta mil
reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do
Gabinete
31.90.13.00.00.00 – 0073 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
3.000,00 |
31.90.11.00.00.00 – 0074 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
10.000,00 |
Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículo
44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
10.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração
Municipal
33.90.36.00.00.00 – 0058 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
10.000,00 |
31.90.13.00.00.00 – 0062 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
10.000,00 |
31.90.04.00.00.00 – 0232 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
45.000,00 |
ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor
de Lixo
33.90.93.00.00.00 – 0101 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
2.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino
Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
11.500,00 |
34.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$-
3.000,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$-
10.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$-
2.500,00 |
ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta
44.90.52.00.00.00 – 0234 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$-
13.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
05 de novembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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