LEI Nº 099/2009
SÚMULA:
“CRIA, EXTINGUE E AMPLIA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS
EFETIVOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º -
A presente Lei cria, extingue e amplia a quantidade de vagas
dos cargos do Quadro de Servidores Públicos vinculados à
Administração Pública do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná.
Art. 2º -
Ficam criados os cargos efetivos - nível superior - de:
Advogado, Assistente Social,
Contador, Dentista, Engenheiro Civil/Arquiteto,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Psicólogo Escolar e
Psicólogo Social, cujas quantidades de vagas, nível, carga
horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos
cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º -
Criam-se os cargos efetivos - nível técnico - de: Técnico em
Informática e Técnico em Raio X, cujas quantidades de vagas,
nível, carga horária, remuneração, formação escolar e
atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II da presente
Lei.
Art. 4º -
Cria-se o cargo efetivo - nível médio - pertencente à
administração interna de: Tesoureiro, cuja quantidade de
vaga, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e
atribuições do cargo encontra-se no Anexo III da presente
Lei.
Art. 5º -
Criam-se os cargos efetivos - nível
alfabetizado - de: Borracheiro, Coveiro, Eletricista,
Jardineiro, Motorista II, Operador de Máquinas II, Pedreiro
e Pintor, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária,
remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos
encontram-se no Anexo IV da presente Lei.
Parágrafo
único:
Cria-se igualmente o cargo efetivo – nível fundamental
completo – de: Inseminador
Artificial e Instrutor de Artesanato, cujas
quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração,
formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no
Anexo IV da presente Lei.
Art. 6º -
Ampliam-se a quantidade de vagas dos cargos de:
Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais,
Escriturário, Gari e Zeladora, cujas quantidades de vagas,
nível, carga horária, remuneração, formação escolar e
atribuições dos cargos encontram-se no Anexo V da presente
Lei.
Art. 7º -
Ficam criados os níveis 03-A, 03-B, 05-A,
05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 08 e alterado o nível 07, cuja
remuneração e categorias se encontram no Anexo VI da
presente Lei.
Art. 8º -
Fica alterada a Lei Municipal 010/1993 e Lei Municipal
081/1990 no que tange a criação, redução e ampliação de
cargos por elas constituídos.
Art. 9º -
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE NOVEMBRO
DE 2009.
JOSÉ DE
JESUS ISAC
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO I
DOS CARGOS
EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
ADVOGADO |
01 |
07 |
20 |
R$ 2.084,15 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
02 |
05-A |
40 |
R$ 1.366,20 |
CONTADOR |
01 |
07 |
40 |
R$ 2.084,15 |
DENTISTA |
01 |
06 |
20 |
R$ 1.462,78 |
ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO |
01 |
06 |
20 |
R$ 1.462,78 |
FARMACEUTICO |
01 |
05-A |
40 |
R$ 1.366,20 |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
05-A |
20 |
R$ 1.366,20 |
MÉDICO |
02 |
08 |
40 |
R$ 4.030,00 |
PSICÓLOGO
ESCOLAR |
01 |
04 |
20 |
R$ 720,60 |
PSICÓLOGO
SOCIAL |
01 |
05-A |
40 |
R$ 1.366,20 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO:
ADVOGADO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB.
Atribuições do Advogado
-
representar o Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, judicial e extrajudicialmente;
-
proceder a defesa do Município perante o PROCON, Ministério
Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal e
Tribunal de Contas;
-
promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município
ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos
prazos legais;
-
emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas,
inclusive disciplinares e tributarias;
-
exclusividade na execução da dívida ativa de qualquer
natureza;
-
recebimento das citações, notificações e intimações
judiciais;
-
opinião sobre a redação de projetos de leis, vetos,
justificativas, atos normativos, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
-
exercício de funções jurídico-consultivas superiores
atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da
Administração Municipal;
-
atuação nos processos licitatórios, inclusive de dispensas e
inexigibilidade de licitação;
-
atuação nos processos de desapropriações, alienações,
aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de
imóveis;
-
pesquisar e acompanhar inquéritos de interesse da
Administração;
-
orientação técnica e jurídica às Secretarias Municipais e
dos Órgãos e entidades da Administração Indireta e da
Fundacional.
CARGO:
ASSISTENTE SOCIAL
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS.
Atribuições da Assistente Social
- Visita
Domiciliar: estudo social, econômico e cultural;
- Visita
Hospitalar: - abordagem psicossocial e estudo social
(Composição familiar, Situação sócio-econômica e Efetivação
do direito à Cidadania);
-Treinamento
de ACS;
- Educação em
saúde e estudo de casos;
- Abordagem:
conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença;
- Composição
familiar: compreender as relações familiares;
- Identificar
situações de risco social;
- Encaminhar
a serviços de maior complexidade (ações de competência)
- Realizar
ações educativas em comunidades.
- elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à
orgãos da Administração Pública direta ou indireta,
entidades e organizações populares;
- coordenar e
gerir o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,
no âmbito do Município.
CARGO:
CONTADOR
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
Atribuições do Contador
- consolidar
os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao
sistema de contabilidade atendendo a legislação;
- conferir
os lançamentos em relatórios ou no sistema;
- conferir
as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo
com o plano de contas;
- controlar
e informar as dotações orçamentárias às áreas da
administração municipal;
- realizar
balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura
Municipal em obediência ao tribunal de Contas;
- prestações
de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros
de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas;
- elaborar o
orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas
no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem
como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo
exercício e obras a serem realizadas e bens a serem
adquiridos;
- emitir
relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos
estaduais e federais para controlar e cumprir leis;
- atuar na
coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA;
- supervisão
dos investimentos públicos, bem como o controle dos
investimentos e da capacidade de endividamento;
- planejar,
acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao
orçamento, deforma a garantir o desempenho das atividades do
Município;
- propor
ajustes orçamentários quando necessário;
- executar e
acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais
exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos
assuntos.
CARGO:
DENTISTA
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E INSCRIÇÃO
NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO.
Atribuições do Dentista
- Realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde
bucal da população;
- Realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma
Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
- Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a
população adscrita;
- Encaminhar
e orientar os usuários que apresentam problema complexos a
outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento;
- Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar
pequenas cirurgias ambulatóriais;
- Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados;
- Emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
- Executar as
ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à
saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específicos, de acordo com planejamento local;
- Coordenar
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde
bucal;
- Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas;
- Capacitar
as equipes de saúde da família no que se refere às ações
educativas e preventivas em saúde bucal;
-
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;
- Realizar
ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.
CARGO:
ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL OU
ARQUITETURA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA - CREA.
Atribuições do Engenheiro Civil/Arquiteto
- o estudo,
projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios
públicos, com todas as suas obras complementares;
- o estudo,
projeto e direção de convênios com a União, Estados ou
outros Municípios;
- fazer
cumprir o plano diretor do Município no que concerne ao
planejamento do crescimento da cidade;
- o estudo,
projeto, direção, fiscalização e construção das estradas
vicinais do Município;
- o estudo,
projeto, direção, fiscalização e construção das obras
peculiares ao saneamento urbano e rural;
- o estudo,
projeto, direção e fiscalização dos serviços de
infra-estrutura urbana e rural;
- trabalhos
topográficos e geodésicos;
CARGO:
FARMACÊUTICO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA/ BIOQUÍMICA E
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF.
Atribuições do Farmacêutico
- assessorar, gerenciar e
responder tecnicamente pelas atividades relacionadas á
assistência farmacêutica, entre elas: seleção,
armazenamento, aquisição e distribuição de produtos
farmacêuticos;
- responder técnica e legalmente
pela farmácia (s) do Município desempenhando,
supervisionando e coordenando as atividades que lhe são
inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica
aos pacientes;
- participar da comissão de
farmácia e terapêutica do município;
- promover e participar de
debates e atividades informativas junto á população,
profissionais e entidades representativas, acerca dos temas
relacionados com suas atividades;
- atuar em conjunto com a
vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação
em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias;
- divulgar as atividades de
farmacovigilância junto aos profissionais de saúde,
notificando desvios de qualidade e reações adversas aos
medicamentos aos órgãos competentes; controle de estoque em
sistema informatizado.
CARGO:
FISIOTERAPEUTA
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO
NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA - CREFITO.
Atribuições do Fisioterapeuta
- realizar
consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários de sua
área adstrita;
- prestar
atendimento fisioterapêutico através de Visitas
Domiciliares;
- prestar
atendimento em todas as especialidades fisioterapêuticas;
- aliar a
atuação clínica à prática de saúde coletiva;
- executar
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da
vida: criança,
adolescente,
mulher, adulto e idoso;
- preparar e
capacitar cuidadores na família para auxílio no tratamento;
- atuar em
grupos de Qualidade de vida e atenção primária como gestante
e
promoção em
saúde;
- criar e
atuar em grupos de patologias específicas como Hipertensão,
Diabetes,
Obesidade /
Morbidez, etc.;
- encaminhar
as outras especialidades quando necessário.
CARGO: MÉDICO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM.
Atribuições do Médico
- deve ser
generalista comprometendo-se com o contexto biopsicosocial.
Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde,
seu compromisso envolve ações com indivíduos ainda
saudáveis;
- o
profissional deve compreender a doença em seu contexto
pessoal, familiar e social como: prestar assistência aos
indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação
médico-família; empenhar-se em manter seus clientes
saudáveis, independentes de consulta;
- vigilância
epidemiológica e sanitária na sua área;
- ações de
assistência: ao adolescente, crianças, mulheres,
trabalhador, adulto e ao idoso;
- promover
qualidade de vida, contribuindo para um meio ambiente mais
saudável;
- participar
de planejamento e programações de ações na unidade de saúde
da família;
- encaminhar
as outras especialidades quando necessário.
CARGO:
PSICÓLOGO ESCOLAR/SOCIAL
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO
NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRPSP.
Atribuições do Psicólogo (Escolar/Social)
- desempenhar
suas funções e tarefas profissionais individualmente e em
equipes multiprofissionais, em instituições públicas, em
organizações sociais formais ou informais, atuando em:
hospitais , ambulatórios, centros e postos de saúde,
consultórios,
creches,
escolas, associações comunitárias, empresas, sindicatos,
fundações, varas da criança, núcleos rurais e nas demais
áreas onde as questões concernentes à profissão se façam
presentes e sua atuação seja pertinente;
- procede ao
estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações
interpessoais,
possibilitando a compreensão do comportamento humano
individual e de grupo, no âmbito das instituições
municipais, estaduais ou federais sediadas no município;
- atuar no
âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança,
justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de
promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e
integridade do ser humano.
- favorecer
um amplo desenvolvimento psicossocial;
- realizar
divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e
comunidade científica e, à população em geral, difundindo as
possibilidades de utilização de seus recursos.
ANEXO II
DOS CARGOS
EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL TÉCNICO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
01 |
03-A |
40 |
R$ 552,00 |
TÉCNICO
EM
RAIO X |
01 |
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO TÉCNICO COMPLETO EM INFORMÁTICA
Atribuições do Técnico em Informática
- administrar
processo de manutenção dos equipamentos de informática da
Prefeitura Municipal, Hospital Municipal, Posto de saúde,
Centro de Saúde da Mulher e da Criança, CRAS, Centro Cívico,
Escolas Municipais, Secretarias dentre outros órgãos;
-
desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais de
interesse da Prefeitura Municipal;
-
gerenciamento dos recursos das redes de computadores;
- suporte a
software e equipamentos de informática alocados na
Prefeitura Municipal e outras repartições e órgãos
descritos;
- treinamento
na área de informática;
-
analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em
geral referente a questões de hardware e software;
- manutenção
e configuração de equipamentos de rede (intranet e
Internet). Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas
Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de
bancos de dados
- instalar,
configurar e dar manutenção em redes de computadores. Deve
ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de
identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
CARGO:
TÉCNICO EM RAIO X
TITULAÇÃO
EXIGIDA: CURSO TÉCNICO COMPLETO EM RADIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO
CONSELHO COMPETENTE.
Atribuições do Técnico de Raio X
- realizar
ações de preparação para exames diagnósticos por imagem;
- executar
procedimentos radiológicos para operar aparelhos e
equipamentos utilizados em radiologia;
- desenvolver
atividades de manipulação, reconstrução e processamento de
imagens, utilizando metodologias digitais;
- executar
atividades de processamento químico das películas
radiográficas, por meio de métodos químicos, a laser e a
seco;
- desenvolver
atividades que envolvem a aplicação de meios de contraste
químico para estudo de processos fisiológicos ou
patológicos, mediante exames radiológicos dinâmicos;
- executar
ações de radioproteção, por meio de medidas individuais e
coletivas, com a finalidade de proteção do profissional, do
paciente e do ambiente.
ANEXO III
DO CARGO
EFETIVO CRIADO - NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
TESOUREIRO |
01 |
06-A |
40 |
1.615,00 |
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO A SER DESENVOLVIDA
CARGO:
TESOUREIRO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COMPLETO.
Atribuições do Tesoureiro
-
efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura
Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo;
-
planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da
Prefeitura Municipal;
-
solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus
serviços;
-
prestar informações do movimento da tesouraria sempre que
solicitado pelo Chefe do Executivo.
-
comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários,
para assegurar a exatidão dos registros;
-
manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos
relativos às receitas e despesas que dão suporte aos
balancetes;
-
providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as
obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando,
com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento;
-
emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento;
-
comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;
-
solicitar prestação de contas de diárias e passagens e
encaminhar à Contabilidade;
ANEXO IV
DOS CARGOS
EFETIVOS CRIADOS NÍVEL ALFABETIZADO;
EXCETO
INSEMINADOR ARTIFICIAL – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E
INSTRUTOR
DE ARTESANATO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
BORRACHEIRO |
01 |
01 |
40 |
R$ 468,16 |
COVEIRO |
01 |
03 |
40 |
R$ 487,88 |
ELETRICISTA |
01 |
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
INSEMINADOR ARTIFICIAL |
02 |
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
INSTRUTOR DE ARTESANATO |
01 |
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
JARDINEIRO |
01 |
02 |
40 |
R$ 468,16 |
MOTORISTA II |
10 |
03-A |
40 |
R$ 552,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS II |
03
|
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
PEDREIRO |
08 |
03-B |
40 |
R$ 700,48 |
PINTOR |
01 |
03 |
40 |
R$ 487,88 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO:
BORRACHEIRO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Borracheiro
- compreeende
as atribuições que se destinam a executar e orientar os
trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar
câmaras de ar, verificando as condições de conservação dos
pneus dos veículos que compõem a frota municipal;
- recauchutar
pneumáticos, calibrar e balancear pneus;
- vulcanizar
câmaras de ar e executar outros serviços afins.
CARGO:
COVEIRO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Coveiro
- abertura de
sepulturas e jazigos para enterramentos;
- realizar
sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);
- controlar
sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura
de sepulturas;
-
providenciar e executar a campina e limpeza do local de
trabalho;
- orientar e
atender a população;
- proceder a
abertura e fechamento dos portões do cemitério;
- fazer
transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente
autorizado);
- preparar o
cemitério para o dia de finados.
CARGO:
ELETRICISTA
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Eletricista
- auxiliar na
execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em
instalações e equipamentos em geral;
- auxiliar na
instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e
componentes;
- reparar
defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo
ajustes, conforme especificações e orientações;
- auxiliar em
atividades operacionais sempre que necessário;
- realizar
treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de
igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior;
- operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades;
- manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
CARGO:
INSEMINADOR ARTIFICIAL
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL (8º SÉRIE) COMPLETO
Atribuições do Inseminador Artificial
- prestar
assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação
artificial;
- orientar os
produtores rurais sobre as vantagens da inseminação
artificial;
- zelar pelos
equipamentos de trabalho;
- obedecer as
condições de higiene e limpeza do local de trabalho.
CARGO:
INSTRUTOR DE ARTESANATO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ENSINO MÉDIO (2º GRAU) COMPLETO
Atribuições do Instrutor de Artesanato
- ministrar
curso de culinária (geléia e frutas cristalizadas);
- ministrar
curso de artesanato e bordados;
- ensinar
técnicas de conservação e embalagem de geléias e frutas
cristalizadas;
- ensinar
noções de segurança e higiene;
- trabalhar
em equipe;
- produzir
relatórios e documentos necessários ao serviço e demais
instrumentos técnico-operativos;
- realizar
monitoramento e avaliação do serviço;
CARGO:
JARDINEIRO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Jardineiro
- plantar e
conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras
plantas no âmbito da cidade;
- preparar
terra, fazer canteiros, adubar, podar, roçar, capinar,
enxertar e executar outros cuidados de jardinagem em épocas
adequadas para assegurar seu desenvolvimento;
- aplicar
defensivos agrícolas contra insetos e pragas, bem como
extinguir formigueiros;
- realizar a
limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de
trabalho;
- manter
gramas aparadas.
CARGO:
MOTORISTA II
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO – HAB. MÍN. C
Atribuições do Motorista II
-
atividades de execução de natureza qualificada, relativas a
trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados,
de natureza pesada.
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINAS II
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Operador de Máquinas II
-
atividades de execução de natureza qualificada, relativas a
trabalhos de direção e conservação de maquinários de
natureza pesada.
CARGO:
PEDREIRO
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Pedreiro
- executar
serviços de alvenaria em geral;
- determinar
a mistura de traços simples de massas e argamassas;
- assentar
tijolos, pisos e cerâmicas, fazer pisos, contrapisos,
rebocos, concretagem, demolições de alvenaria;
- fazer
bases para prédios de alvenaria;
- executar
paredes de tijolos à vista e outras tarefas afins.
CARGO:
PINTOR
TITULAÇÃO
EXIGIDA: ALFABETIZADO
Atribuições do Pintor
- executar
serviços de pintura em geral;
- pintar
superfícies de todas as espécies;
- dominar o
uso de vernizes, silicones e ipermeabilizantes;
- dominar a
manipulação de pincéis e pistolas de ar comprimido;
- aplicar
seladores, massa corrida, camadas de fundo e acabamento,
esmaltes e vernizes dentre outras tarefas afins.
ANEXO V
DOS CARGOS
EFETIVOS AMPLIADOS - NÍVEL ALFABETIZADO;
EXCETO
ESCRITURÁRIO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO E
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM – CURSO AUXILIAR OU TÉCNICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
03 |
03 |
40 |
R$ 487,88 |
AUXILIAR
MECÂNICO |
01 |
03 |
40 |
R$ 487,88 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
15 |
01 |
40 |
R$ 468,16 |
ESCRITURÁRIO |
10 |
04 |
40 |
R$ 720,60 |
GARI |
03 |
01 |
40 |
R$ 468,16 |
ZELADORA |
05 |
01 |
40 |
R$ 468,16 |
Por
tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições se
encontram na(s) Lei(s) Municipal que os constituiu.
ANEXO VI
DA CRIAÇÃO
DOS NÍVEIS 03-A, 03-B, 05-A, 05-B, 06-A, 06-B, 07-A, 08;
DA
ALTERAÇÃO DO NÍVEL 07;
PARA
COMPOREM A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL |
CAT. A |
CAT. B |
CAT. C |
CAT. D |
CAT. E |
CAT. F |
03-A |
690,48 |
723,13 |
781,50 |
820,36 |
891,52 |
985,11 |
03-B |
700,48 |
723,13 |
781,50 |
820,36 |
891,52 |
985,11 |
05-A |
1.200,00 |
1.280,45 |
1.398,34 |
1.701,80 |
2.156,90 |
2.268,99 |
05-B |
1.366,20 |
1.450,00 |
1.621,56 |
1.854,30 |
2.055,21 |
2.352,21 |
06-A |
1.615,00 |
1.691,05 |
2.082,12 |
2.401,09 |
2.730,45 |
3.101,22 |
06-B |
1.800,15 |
1.998,60 |
2.247,05 |
2.527.08 |
2.824,05 |
3.227,13 |
07 |
2.084,15 |
2.478,67 |
2.890,43 |
3.259,60 |
3.764,00 |
4.462,00 |
07-A |
2.224,15 |
2.557,47 |
2.941,15 |
3.382,38 |
3.889,56 |
4.473,47 |
08 |
4.030,00 |
4.450,12 |
3.930,78 |
5.554,00 |
6.101,39 |
6.743,80 |
ANEXO VII
TABELA
OFICIAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL |
CAT. A |
CAT. B |
CAT. C |
CAT. D |
CAT. E |
CAT. F |
01 |
468,16 |
468,16 |
482,95 |
541,95 |
553,94 |
636,67 |
02 |
468,16 |
519,91 |
597,62 |
667,85 |
708,56 |
883,67 |
02-A |
475,56 |
547,01 |
629,56 |
703,82 |
810,53 |
930,43 |
03 |
487,88 |
561,80 |
645,57 |
723,00 |
832,11 |
956,81 |
03-A |
552,00 |
592,32 |
680,35 |
795,22 |
863,33 |
971,95 |
03-B |
700,48 |
723,13 |
781,50 |
820,36 |
891,52 |
985,11 |
04 |
720,60 |
829,71 |
953,21 |
1.097,09 |
1.261,35 |
1.450,79 |
05 |
1.046,73 |
1.203,80 |
1.383,65 |
1.591,08 |
1.830,88 |
2.104,25 |
05-A |
1.200,00 |
1.280,45 |
1.398,34 |
1.701,80 |
2.156,90 |
2.268,99 |
05-B |
1.366,20 |
1.450,00 |
1.621,56 |
1.854,30 |
2.055,21 |
2.352,21 |
06 |
1.462,78 |
1.683,40 |
1.935,19 |
2.226,55 |
2.561,07 |
2.944,75 |
06-A |
1.615,00 |
1.691,05 |
2.082,12 |
2.401,09 |
2.730,45 |
3.101,22 |
06-B |
1.800,15 |
1.998,60 |
2.247,05 |
2.527.08 |
2.824,05 |
3.227,13 |
07 |
2.084,15 |
2.478,67 |
2.890,43 |
3.299,60 |
3.794,00 |
4.462,00 |
07-A |
2.224,15 |
2.557,47 |
2.941,15 |
3.382,38 |
3.889,56 |
4.473,47 |
08 |
4.030,00 |
4.450,12 |
3.930,78 |
5.554,00 |
6.101,39 |
6.743,80 |
GABINETE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE NOVEMBRO
DE 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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