LEI Nº 0100/2009
Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2010 e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º
- O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2010,
abrangendo os órgãos de administração direta, e fundos
municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
9.767.700,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil
e setecentos reais).
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º
- A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de
tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes
e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com
o seguinte desdobramento:
1.
Receitas Correntes |
R$ |
9.097.700,00 |
Receita
Tributária |
R$ |
448.500,00 |
Receita
de Contribuições |
R$ |
60.000,00 |
Receita
Patrimonial |
R$ |
51.600,00 |
Receita
de Serviços |
R$ |
171.500,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
8.296.900,00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$
|
69.200,00 |
|
|
|
2.
Receitas de Capital |
R$
|
670.000,00 |
2.1.
Operações de Credito |
R$ |
650.000,00 |
2.2.
Alienações de Bens |
R$ |
20.000,00 |
2.3.
Transferências de Capital |
R$ |
0,00 |
|
|
|
TOTAL
DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ |
9.767.700,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA TOTAL
Art. 3º
- A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as
discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o
seguinte desdobramento:
I –
Poder Legislativo |
R$ |
570.088,00 |
01 -
Câmara Municipal |
R$ |
570.088,00 |
|
|
|
II –
Poder Executivo |
R$ |
9.197.612,00 |
02 –
Departamento de Administração |
R$ |
2.266.088,00 |
03 –
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
446.800,00 |
04 –
Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário |
R$ |
1.698.904,00 |
05 –
Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo |
R$ |
65.000,00 |
06 –
Departamento Municipal de Saúde |
R$ |
2.148.375,00 |
07 –
Departamento Municipal de Educação |
R$ |
2.073.825,00 |
08 –
Departamento de Cultura e Esporte |
R$ |
99.000,00 |
09 –
Departamento de Assistência Social |
R$ |
399.620,00 |
|
|
|
TOTAL
DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ |
9.767.700,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º
- A despesa fixada está distribuída por categorias
econômicas e funções de governo em conformidade com os
anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º
- São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo
Municipal de contabilização centralizada, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320/64, de 17 de
março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
I
– do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o
exercício de 2009 em R$ 2.148.375,00 (dois milhões, cento e
quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais);
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento da
Administração e do Fundo Municipal até o limite de 5% (cinco
por cento) do total geral de cada um dos orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer
das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei
Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais
suplementares através de resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais
suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 7º
- Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o
limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste
orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem
lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta lei. Não serão
computados nestes limites os créditos adicionais abertos com
base no artigo 5º desta lei.
Art. 8º
- Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de
dotações:
I
– entre os elementos, grupos e categorias de programação de
despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados
dentro de cada projeto ou atividade para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com
recurso do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na
forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da lei
Federal 4.320/64.
Art. 9º
- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo
5º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos
provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias,
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de
dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de
programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 10º
- O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e
a realizar operações de crédito até o limite fixado nos
dispositivos legais vigentes.
Art. 11º
- A Reserva de Contingência, além de atender as
determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
também poderá ser utilizada como recurso para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º
-
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.
Art. 13º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 07 de dezembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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