LEI Nº 101/2009
Súmula: “Altera o Plano Plurianual do quadriênio 2010-2013;
altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2010; e Altera a Lei Orçamentária Anual do exercício de
2010”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS
ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Alterado o Anexo “Demonstração da Receita e Despesa
Segundo as Categorias Econômicas” Exercício de 2010, do
Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010 (Cópia em anexo).
Art. 2º
- O Plano Plurianual 2010-2013 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010 passam a vigorar com as seguintes
alterações de valores:
Construção de Terminal Rodoviário
Antigo - 04.001.0601.1021.449051-41601 – R$
140.000,00
Atual - 04.001.0601.1021.449051-41601 – R$
0,00
Manutenção dos Serviços Urbanos
Antigo - 04.001.0601.2027.449052-01501 – R$
0,00
Atual - 04.001.0601.2027.449052-01501 – R$
10.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental
Antigo - 07.001.1301.2051.449052-01105 – R$
100,00
Atual - 07.001.1301.2051.449052-01105 – R$
10.000,00
Manutenção do Programa Bolsa Família - IGD
Antigo - 09.001.1601.2066.339030-31729 – R$
3.000,00
Antigo - 09.001.1601.2066.339036-31729 – R$
10.000,00
Antigo - 09.001.1601.2066.339039-31729 – R$
3.000,00
Atual - 09.001.1601.2066.339030-31729 – R$
0,00
Atual - 09.001.1601.2066.339036-31729 – R$
0,00
Atual - 09.001.1601.2066.339039-31729 – R$
0,00
Atual - 09.001.1601.2066.449052-31729 – R$
26.000,00
Art. 3º
- O Plano Plurianual 2010-2013, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010 e a Lei Orçamentária Anual 2010 passam a
vigorar com as seguintes alterações de codificação de
Projetos e Atividades:
Antigo - 02.002.04.123.0000.2001 – Amortização dívida
com INSS e FGTS
Atual - 02.002.04.123.0000.8001 – Amortização dívida
com INSS e FGTS
Antigo - 02.002.04.123.0000.2002 – Amortização
dívidas contratadas
Atual - 02.002.04.123.0000.8002 – Amortização dívidas
contratadas
Antigo - 02.002.04.123.0000.2003 – Precatórios e/ou
sentenças judiciais
Atual - 02.002.04.123.0000.8003 – Precatórios e/ou
sentenças judiciais
Antigo – 09.001.08.243.1601.1049 – Construção de
Creche
Atual – 09.001.08.243.1601.5049 – Construção de
Creche
Antigo – 09.001.08.243.1601.2067 – Manutenção do
Conselho Tutelar
Atual – 09.001.08.243.1601.6067 – Manutenção do
Conselho Tutelar
Antigo – 09.001.08.243.1601.2070 – Man. do Conselho
Mun Criança e Adolescente
Atual – 09.001.08.243.1601.6070 – Man. do Conselho
Mun Criança e Adolescente
Antigo – 09.001.08.243.1601.2071 – Manutenção da Casa
da Criança
Atual – 09.001.08.243.1601.6071 – Manutenção da Casa
da Criança
Antigo – 09.001.08.243.1601.2078 – Manutenção do
Projeto FIA
Atual – 09.001.08.243.1601.6078 – Manutenção do
Projeto FIA
Art. 4º
-
Esta lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2010.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
em 08 de dezembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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