LEI Nº 102/2009
Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do
Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a
2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º
– Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado
pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra
o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para
o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
04.122.0301.31.90.0.1.000 |
1.025.000,00 |
04.122.0301.44.90.0.1.000 |
26.900,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.44.90.0.1.000 |
48.348,00 |
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
15.452.0601.33.90.0.1.000 |
2.100,00 |
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
16.482.0601.33.90.0.1.000 |
0,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
22.662.1001.33.90.0.1.000 |
19.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.0.1.303 |
408.127,00 |
10.301.1201.31.90.0.1.303 |
744.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de
Saúde
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
73.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
91.500,00 |
10.301.1201.31.90.0.1.000 |
21.000,00 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
80.733,00 |
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
131.349,78 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.31.90.3.1.495 |
30.000,00 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
5.184,98 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
184.358,39 |
10.301.1201.33.90.0.1.303 |
43.600,00 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.301.1201.33.90.3.1.495 |
28.203,85 |
10.301.1201.44.90.3.1.495 |
4.670,00 |
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.304.1201.33.90.3.1.497 |
1.600,00 |
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
10.305.1201.31.90.3.1.497 |
22.500,00 |
10.305.1201.31.90.0.1.000 |
3.500,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.103 |
328.556,00 |
12.361.1301.33.90.0.1.104 |
118.945,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.103 |
344,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.104 |
2.480,00 |
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.361.1301.33.90.0.1.107 |
69.000,00 |
12.361.1301.44.90.0.1.107 |
26.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
Funcional Programática |
Exercício 2009 |
12.365.1301.44.90.0.1.103 |
0,00 |
Art. 3º
– As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta
Lei.
Art. 4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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