LEI Nº 104/2009
Súmula:
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Fica aberto
no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o
Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$- 150.386,39 (cento e cinquenta mil, trezentos e
oitenta e seis reais, trinta e nove centavos) para acudir os
seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
33.90.30.00.00.00 – 0039 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 30.500,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0037 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 1.252,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 7.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de
Saúde
31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 2.500,00 |
Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP
33.90.36.00.00.00 – 0185– SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 8.600,00 |
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 6.358,39 |
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
31.90.11.00.00.00 – 0197 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 497 |
R$- 900,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 21.256,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 19.520,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0173 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 1.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação
33.90.30.00.00.00 – 0217 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 107 |
R$- 50.000,00 |
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 150.386,39 (cento e cinquenta
mil, trezentos e oitenta e seis reais, trinta e nove
centavos) sendo:
ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal
31.90.01.00.00.00 – 0066 – APOSENTADORIAS E REFORMAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 7.000,00 |
44.90.52.00.00.00 – 0111 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 8.100,00 |
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos
44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 6.652,00 |
Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins
33.90.30.00.00.00 – 0020 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 5.200,00 |
Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares
33.90.93.00.00.00 – 0008 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 1.000,00 |
ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio
33.90.36.00.00.00 – 0045 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 6.000,00 |
ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública
31.90.11.00.00.00 – 0029 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 6.000,00 |
31.90.13.00.00.00 – 0042 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 303 |
R$- 20.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 2.000,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 2.267,00 |
Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB
33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.150,22 |
Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 500,00 |
33.90.30.00.00.00 – 0192 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 315,02 |
Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família
33.90.30.00.00.00 – 0189 – MATERIAL DE CONSUMO
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 2.000,00 |
33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 961,67 |
33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 1.834,48 |
44.90.52.00.00.00 – 0186 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 495 |
R$- 830,00 |
Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.39.00.00.00 – 0183 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 3 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 497 |
R$- 900,00 |
Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
31.90.13.00.00.00 – 0181 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 1.000,00 |
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 4.500,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 12.000,00 |
44.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 1.656,00 |
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 104 |
R$- 7.520,00 |
Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação
33.90.36.00.00.00 – 0215 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 107 |
R$- 5.000,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0214 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 107 |
R$- 20.000,00 |
44.90.52.00.00.00 – 0226 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 107 |
R$- 25.000,00 |
UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches
44.90.52.00.00.00 – 0131 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id
Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 103 |
R$- 1.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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