LEI Nº 109/2009
SÚMULA:
“DECLARA E HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTANA OD ITARARÉ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Considerando o Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de
fevereiro de 2005, que sistematiza os procedimentos
relativos à declaração, à homologação e ao reconhecimento de
situação de emergência e de estado de calamidade pública;
Art. 2º -
Considerando a Resolução no 03 do Conselho
Nacional de Defesa Civil — CONDEC, que regulamenta o
assunto;
Art. 3º -
Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho
Municipal de Defesa Civil – COMDEC, instituído pelo Decreto
Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de
dezembro de 1997;
Art. 4º -
Considerando que constitui obrigação do Município, conforme
Lei Orgânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação
de assistência permanente aos munícipes que foram ou que
estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos;
Art. 5º -
A Câmara Municipal declara e homologa situação de emergência
no Município de Santana do Itararé – PR, uma vez que, vítima
de desastres naturais de grandes proporções notadamente na
zona rural, com destruição de estradas, erosões
desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais,
dentre outras intempéries, ocasionando prejuízos de 80% da
safra de grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.
Art. 6º -
Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua confecção.
Gabinete do Executivo Municipal, em 28 de
dezembro de 2009.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
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