LEI Nº. 002/2010
“SÚMULA: CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E
VIGIAS INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A presente Lei cria os cargos de Escriturários e
Vigias incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos
vinculados à Administração Pública do Município de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas,
nível, carga horária, remuneração, formação escolar e
atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente
Lei.
ANEXO I
DOS CARGOS
EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
ESCRITURÁRIO |
04 |
04 |
40 |
R$ 720,60 |
VIGIA |
03 |
01 |
40 |
R$ 468,16 |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Por tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições
se encontram na(s) Lei(s) Municipal que os constituiu.
Art. 2º - Revoga – se o Cargo de Assistente de Planejamento e
Administração constante no Projeto de Lei nº. 126/2009, está
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29
DE JANEIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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