LEI Nº. 002/2010

“SÚMULA: CONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE ESCRITURÁRIOS E VIGIAS INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - A presente Lei cria os cargos de Escriturários e Vigias incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei. 

ANEXO I

DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL MÉDIO 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

NÍVEL

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCRITURÁRIO

04

04

40

R$ 720,60

VIGIA

03

01

40

R$ 468,16

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

Por tratar-se de ampliação de cargos efetivos, as atribuições se encontram na(s) Lei(s) Municipal que os constituiu. 

Art. 2º - Revoga – se o Cargo de Assistente de Planejamento e Administração constante no Projeto de Lei nº. 126/2009, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 29 DE JANEIRO DE 2010.

   

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL