LEI Nº 003/2010

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº. 051/2009 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Acrescenta –se o inciso III no artigo 17 da Lei Municipal nº. 051/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o qual ficará com a seguinte redação: 

Art. 17 – É vedada        a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: 

I – sejam de atendimento direito ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; 

II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993; 

III – sejam associações de moradias ou de produtores rurais. 

Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar a declaração de funcionamento e atividade emitida no exercício de 2010 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.  

Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL