LEI Nº 003/2010
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL Nº. 051/2009
(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Acrescenta –se o inciso III no artigo 17 da Lei
Municipal nº. 051/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o
qual ficará com a seguinte redação:
Art. 17 – É
vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções
sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das
seguintes condições:
I – sejam de atendimento
direito ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação;
II – atendam ao disposto
no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993;
III – sejam associações
de moradias ou de produtores rurais.
Parágrafo Único – Para
habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar a
declaração de funcionamento e atividade emitida no exercício
de 2010 e comprovante de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10
DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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