LEI Nº 006/2010

SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.

 Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos).

 Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010.

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL