LEI Nº 006/2010
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste
diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos no
percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com
base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57%
(Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de
recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove
inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o
que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C do
nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03 perceberão o
reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e
Sessenta e Oito décimos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de
fevereiro de 2010.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18
DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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