LEI Nº 008/2010
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de
Santana do Itararé – PR, nos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros
e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de
2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete
décimos), a titulo de recomposição de perda salarial,
totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos);
em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C de
níveis 01 a 02 perceberão o reajuste no percentual
equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito
décimos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos
a 01 de fevereiro de 2010.
Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18
DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
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