LEI Nº 008/2010  

SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artigo 1º - Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé – PR, nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. 

Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 02 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos). 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010.

 Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário.

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010. 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL